Conteúdos Informativos

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.

Assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que adquira direito a tirar férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo.

Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo.

Fundamentação legal: Artigo 130 da CLT.

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

Fundamentação legal: Artigo 130, (incisos), CLT

De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3.

Isso significa que ao entrar de férias, o empregado recebe um valor maior do que recebe normalmente.

Fundamentação legal: Artigo 7º, XVII, CF/88

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

Fundamentação legal: Artigo. 145, CLT.

De acordo com a lei, é o Empregador que possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias.

No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado  sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.

Fundamentação legal:  Artigo 136, CLT.

O empregado tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.

Caso esse prazo seja ultrapassado, os direitos do empregado estarão prescritos, ou seja, não serão reconhecidos pela justiça.

Fundamentação legal:  Artigo 11, I, CLT

Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo na justiça do trabalho varia bastante e depende de inúmeros fatores, tais como quantidade de funcionários nas varas, complexidade das causas, produtividade dos juízes, dentre outros.

Dessa maneira, é realmente impossível prever o tempo de duração de um processo trabalhista.

Logicamente, se houver acordo logo na primeira audiência, o processo é considerado finalizado e será muito rápido.

Contudo, caso o processo siga para julgamento, pode durar anos até que seja proferida uma decisão final dos juízes.

O BPC é um benefício assistencial que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Muitas pessoas conhecem esse benefício pelo nome de LOAS. Ele é um benefício assistencial e algumas pessoas não sabem que podem solicitá-lo. Mas como fazer isso? Pensamos nisso, criamos uma lista completa com as perguntas mais comuns sobre o benefício

 

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um benefício assistencial que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

 

Planilha BPC LOAS

Porque as pessoas chamam esse benefício de LOAS?

LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, no qual o Benefício da Prestação Continuada pertence. O termo ganhou popularidade e muitas pessoas começaram a chamar o benefício por esse nome.

Sim. A ação para concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual. Se seu benefício foi negado, procure um Advogado de sua confiança.

Um dos requisitos obrigatórios para a concessão do Loas é estar cadastrado no CadÚnico. Descubra como saber se você está inscrito no Cadastro Único.

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.

O inventário é necessário após o falecimento de um ente querido para determinar a partilha dos bens e direitos deixados por ele entre os herdeiros. É um processo legal que garante a transferência adequada dos ativos e passivos do falecido, resolvendo questões de propriedade e sucessão.

Geralmente, podem requerer um inventário os herdeiros legítimos do falecido, cônjuges, companheiros, ou outros beneficiários designados em um testamento. A pessoa responsável por iniciar o processo de inventário é normalmente um dos herdeiros ou um representante legal, que pode ser um advogado.

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 1/3 dos dias de suas férias.

Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.

Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

Fundamentação legal: Artigos 143 e 137, CLT.

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis.

Fundamentação legal:  Artigo 477, § 6º, CLT

Nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

É isso mesmo. Em caso de atraso no pagamento da rescisão trabalhista, é aplicada uma multa correspondente a um mês de remuneração do empregado.

Esse valor vai todo para o bolso do trabalhador.

Fundamentação legal: Artigo 477, § 8º, CLT

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior.

Lembrando que, para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.

Fundamentação legal: Artigo 459, § 1º, CLT

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.

Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

Contudo, as decisões da justiça tem considerado a rescisão indireta apenas quando os salários estão atrasados por um período igual ou superior a 3 meses.

Fundamentação legal: Artigo 483, d, CLT.

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.

São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.

Benefício devido ao segurado após completar o período de contribuição que, no caso dos homens, deve ser de pelo menos 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. Não há exigência de idade mínima. Nessa aposentadoria incide o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício a ser recebido para quem se aposenta mais jovem.

Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário.

O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico – são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.

Apenas as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as condições exigidas para se aposentar por uma das quatro modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dona de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar.

O tributo devido é o ITCMD, o qual, como explicado anteriormente, apresenta uma quantia que varia em função do valor total dos bens deixados pela pessoa falecida e do estado da federação onde esses bens estão localizados.

No processo de inventário, os herdeiros e legatários são os responsáveis pelo pagamento do ITCMD, o qual é calculado de forma proporcional, com base na parcela da herança de cada indivíduo. Esse valor é obrigatoriamente deduzido da parte a que cada um tem direito.

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